TJAL - 0729608-02.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 10:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB 8139/AL) Processo 0729608-02.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: Paulo Suruagy do Amaral Dantas, Marina Thereza Cintra Dantas - Paulo Suruagy do Amaral Dantas e Marina Thereza Cintra Dantas ofereceram queixa-crime em desfavor de Maria da Conceição Cavalcanti de Melo, imputando-lhe a conduta típica descrita nos art.(s) 138 e 141, §2º, do Código Penal.
Preliminarmente, esclareço que, na forma do art. 538 do Código de Processo Penal, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.Vale dizer que o rito a ser observado deixa de ser aquele da Lei 9.099, com designação de audiência preliminar, passando-se para o recebimento da queixa e citação da querelada para ofertar resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme preconiza o art. 396 do CPP.
Pois bem.
Adotando-se o rito sumário, sigo à análise da pretensão exercida pelos querelantes.
A queixa foi ofertada dentro do prazo decadencial de seis meses e concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores da denunciada; apresenta os fatos delituosos, com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do ato criminoso e apresenta rol de testemunhas.
Ademais, vem acompanhada de procuração lavrada nos estritos termos do art. 44 do CPP.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos documentos que servem aos autos, principalmente nas mídias de vídeo anexadas à página 14.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o(s) tipo(s) penal(is) descrito(s) na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Assim sendo, recebo a queixa-crime em todos os seus termos, dando como incursa nos delitos tipificados nos art.(s) 138 e 141, §2º, do Código Penal.
Cite-se a imputada, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão), por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 5 (cinco) para cada qual, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Decorrendo o prazo, com ou sem resposta, remetam os autos à conclusão.
Arapiraca , 17 de dezembro de 2024.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:56
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
07/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 08:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2022 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/12/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2022 13:15
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
04/12/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2022 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 08:54
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/12/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/12/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 09:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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