TJAL - 0702802-22.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:48
Transitado em Julgado
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12/06/2025 14:07
Homologada a Transação
-
06/06/2025 06:19
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:21
Juntada de Mandado
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21/01/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0702802-22.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim dos Lirios - Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:33
Decisão Proferida
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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