TJAL - 0708151-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:07
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA (OAB 6640/AL), ADV: ANNE CAROLLINE FREITAS DOS SANTOS (OAB 20240/AL) - Processo 0708151-40.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - RÉU: B1Adriano Dionísio dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, se houver (custas pelo executado -fl.126). -
06/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:19
Remessa à CJU - Custas
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06/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:06
Transitado em Julgado
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11/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: ANNE CAROLLINE FREITAS DOS SANTOS (OAB 20240/AL), ADV: DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA (OAB 6640/AL) - Processo 0708151-40.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - RÉU: B1Adriano Dionísio dos SantosB0 - Ex positis, com base nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado, para decretar a extinção do presente feito.
Determino o levantamento da penhora, se existir.
Custas, se houver, pela parte executada.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I. -
10/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL), Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL) Processo 0708151-40.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Réu: Adriano Dionísio dos Santos - Defiro o pedido de desbloqueio/expedição de alvará, tendo em vista que a ré comprovou, satisfatoriamente, que o valor bloqueado de R$ 14.123,48, à fl. 111, trata-se de salário, fls. 106/107.
Intime-se as partes do inteiro teor desta decisão, ficando, ainda, a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada. -
06/03/2025 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:22
Decisão Proferida
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28/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:17
Decisão Proferida
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08/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:04
Juntada de Mandado
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19/03/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 08:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 14:44
Decisão Proferida
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21/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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