TJAL - 0000054-45.2011.8.02.0358
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE KLEUBER DA PAZ LIRA (OAB 15746/AL), ADV: EDSON LUCENA MAIA NETO (OAB 4941AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ALEXANDRE KLEUBER DA PAZ LIRA (OAB 15746/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0000054-45.2011.8.02.0358 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DEMANDANTE: B1Marilene Nunes BarbosaB0 - DEMANDADO: B1Bradesco Seguros S.A.B0 - Assim, considerando que o processo não poderá perdurar eternamente, indo de encontro aos princípios norteadores deste Juizado Especial da celeridade e economia processual, entendo por bem, neste momento, CONVERTER a obrigação de fazer por parte da autora em perdas e danos, no intuito de CONDENÁ-LA ao pagamento do montante de 30% (trinta por cento) do valor pago pelo veículo, fls. 202, em favor do banco réu, que resulta na quantia final de R$ 13.359,95 (treze mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), que deverão ser atualizados desde a presente data, com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC (na nova redação dada pela Lei 14.905/24), devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores pelo Sisbajud.
Cumpra-se.
Arapiraca , 22 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/08/2025 12:19
Outras Decisões
-
04/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:01
Publicado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Edson Lucena Maia Neto (OAB 4941AL), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Alexandre Kleuber da Paz Lira (OAB 15746/AL) Processo 0000054-45.2011.8.02.0358 - Cumprimento de sentença - Demandante: Marilene Nunes Barbosa - Demandado: Bradesco Seguros S.A. - Considerando-se a proposta formulada pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação, em 5 dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 11 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
11/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:28
Juntada de Petição
-
10/12/2024 12:34
Conclusos
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição
-
21/11/2024 20:55
Juntada de Documento
-
21/11/2024 15:27
Publicado
-
19/11/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:26
Outras Decisões
-
10/10/2024 12:34
Conclusos
-
16/07/2024 07:26
Conclusos
-
15/07/2024 20:10
Juntada de Petição
-
05/07/2024 13:09
Publicado
-
04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Documento
-
14/03/2024 12:50
Conclusos
-
19/02/2024 16:41
Juntada de Petição
-
06/02/2024 15:10
Publicado
-
06/02/2024 11:28
Juntada de Documento
-
05/02/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:18
Juntada de Documento
-
05/09/2023 12:54
Juntada de Documento
-
08/02/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:11
Juntada de Documento
-
14/12/2022 11:22
Publicado
-
13/12/2022 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:57
Conclusos
-
24/11/2022 11:56
Expedição de Documentos
-
26/09/2022 08:21
Juntada de Documento
-
05/09/2022 14:52
Expedição de Documentos
-
18/07/2022 10:28
Publicado
-
15/07/2022 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:44
Processo Reativado
-
28/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 22:10
Juntada de Petição
-
18/11/2021 03:14
Juntada de Documento
-
16/11/2021 13:14
Conclusos
-
16/11/2021 13:12
Juntada de Documento
-
26/10/2021 19:11
Juntada de Petição
-
26/10/2021 11:59
Publicado
-
25/10/2021 12:21
Expedição de Documentos
-
22/10/2021 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 09:52
Juntada de Documento
-
30/09/2021 10:07
Expedição de Documentos
-
09/09/2021 13:20
Publicado
-
08/09/2021 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:42
Juntada de Petição
-
09/09/2020 07:46
Expedição de Documentos
-
13/08/2020 11:57
Juntada de Petição
-
18/07/2020 18:40
Conclusos
-
18/07/2020 18:38
Expedição de Documentos
-
01/04/2020 12:22
Publicado
-
30/03/2020 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 08:35
Classe Processual alterada
-
10/10/2019 12:49
Conclusos
-
03/10/2019 08:56
Juntada de Petição
-
08/09/2019 01:04
Juntada de Documento
-
21/08/2019 12:19
Expedição de Documentos
-
19/07/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 16:40
Juntada de Petição
-
11/07/2019 11:58
Redistribuído em razão
-
11/07/2019 11:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/07/2019 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2019 11:52
Publicado
-
06/06/2019 09:07
Redistribuído em razão
-
05/06/2019 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 10:40
Conclusos
-
27/02/2018 10:41
Publicado
-
26/02/2018 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 09:37
Conclusos
-
08/08/2016 14:12
Petição
-
19/11/2015 12:05
Conclusão
-
11/11/2015 11:19
Visto em Correição
-
21/10/2015 10:06
Documento lido
-
20/10/2015 00:32
Decurso de Prazo
-
20/10/2015 00:32
Decurso de Prazo
-
15/10/2015 09:59
Conclusão
-
14/10/2015 16:01
Petição
-
13/10/2015 12:35
Documento lido
-
13/10/2015 12:11
Expedição de documento
-
13/10/2015 10:36
Documento lido
-
13/10/2015 09:41
Expedição de documento
-
13/10/2015 09:41
Expedição de documento
-
13/10/2015 09:41
Mero expediente
-
01/09/2015 12:51
Conclusão
-
01/09/2015 00:22
Decurso de Prazo
-
26/08/2015 12:03
Documento lido
-
26/08/2015 11:59
Documento lido
-
26/08/2015 10:47
Expedição de documento
-
26/08/2015 10:47
Expedição de documento
-
26/08/2015 10:47
Mero expediente
-
23/07/2015 08:32
Conclusão
-
22/07/2015 12:28
Petição
-
02/07/2015 10:08
Petição
-
01/06/2015 21:19
Documento lido
-
01/06/2015 15:10
Documento lido
-
01/06/2015 07:52
Expedição de documento
-
01/06/2015 07:52
Expedição de documento
-
01/06/2015 07:52
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/04/2015 08:49
Conclusão
-
14/04/2015 00:28
Decurso de Prazo
-
08/04/2015 14:12
Documento lido
-
07/04/2015 01:22
Decurso de Prazo
-
07/04/2015 01:22
Decurso de Prazo
-
07/04/2015 01:13
Decurso de Prazo
-
30/03/2015 12:49
Documento lido
-
30/03/2015 07:16
Expedição de documento
-
30/03/2015 07:16
Expedição de documento
-
30/03/2015 07:16
Com efeito suspensivo
-
24/03/2015 11:16
Conclusão
-
24/03/2015 11:05
Petição
-
23/03/2015 20:53
Documento lido
-
23/03/2015 11:08
Documento lido
-
23/03/2015 09:37
Expedição de documento
-
23/03/2015 09:37
Expedição de documento
-
23/03/2015 09:37
Juntada de Documento
-
23/09/2014 12:17
Conclusão
-
22/09/2014 10:11
Visto em Correição
-
13/08/2014 00:46
Decurso de Prazo
-
05/08/2014 11:57
Conclusão
-
05/08/2014 11:14
Petição
-
30/07/2014 13:32
Documento lido
-
30/07/2014 09:57
Documento lido
-
30/07/2014 07:30
Expedição de documento
-
30/07/2014 07:30
Expedição de documento
-
30/07/2014 07:30
Mero expediente
-
20/11/2013 10:16
Conclusão
-
19/11/2013 12:33
Visto em Correição
-
14/02/2013 12:47
Conclusão
-
25/12/2012 23:45
Visto em Correição
-
19/10/2012 13:39
Conclusão
-
19/10/2012 13:39
Audiência
-
18/10/2012 14:09
Petição
-
02/10/2012 10:15
Documento lido
-
29/09/2012 17:05
Documento lido
-
28/09/2012 11:48
Expedição de documento
-
28/09/2012 11:48
Expedição de documento
-
28/09/2012 11:48
Documento
-
28/09/2012 11:47
Audiência
-
28/03/2012 21:11
Documento lido
-
28/03/2012 14:57
Documento lido
-
28/03/2012 10:56
Expedição de documento
-
28/03/2012 10:56
Expedição de documento
-
28/03/2012 10:56
Audiência
-
03/01/2012 07:08
Documento lido
-
02/01/2012 12:14
Documento lido
-
02/01/2012 09:06
Expedição de documento
-
02/01/2012 09:06
Expedição de documento
-
02/01/2012 09:06
Documento
-
02/01/2012 09:05
Audiência
-
12/12/2011 13:52
Documento lido
-
07/12/2011 14:33
Documento lido
-
07/12/2011 09:41
Expedição de documento
-
07/12/2011 09:41
Expedição de documento
-
07/12/2011 09:41
Audiência
-
07/12/2011 06:30
Petição
-
06/12/2011 16:19
Petição
-
11/11/2011 09:57
Documento lido
-
10/11/2011 08:54
Audiência
-
10/11/2011 08:54
Documento lido
-
10/11/2011 08:54
Documento lido
-
10/11/2011 08:54
Documento lido
-
10/11/2011 08:54
Documento lido
-
10/11/2011 08:54
Audiência
-
09/11/2011 15:22
Petição
-
08/11/2011 08:54
Petição
-
24/10/2011 07:42
Expedição de documento
-
21/10/2011 11:13
Documento lido
-
21/10/2011 11:13
Audiência
-
21/10/2011 11:13
Distribuição
-
21/10/2011 11:13
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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