TJAL - 0702021-88.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: INGRID MAYARA DA SILVA SANTOS (OAB 16602/AL) - Processo 0702021-88.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Jorge Marinho de BarrosB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; -
06/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 12:45
Evolução da Classe Processual
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25/07/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:31
Transitado em Julgado
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04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0702021-88.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Jorge Marinho de Barros - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do negócio jurídico; a inexistência de débito entre as partes, bem como para condenar a demandada ao pagamento de: (a) R$ 778,60 (setecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) a título de dano material, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, a contar da data de cada desconto, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; (b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação financeira por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 09:43:32, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL) Processo 0702021-88.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Jorge Marinho de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
03/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 10:09
Expedição de Carta.
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03/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL) Processo 0702021-88.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Jorge Marinho de Barros - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "E" dos pedidos da petição inicial; 2.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar a autora em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil; 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 07:24
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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