TJAL - 0708628-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: RAISSA DEISY DE GONZAGA PAIVA (OAB 18751/AL) - Processo 0708628-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Celia Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:57
Recurso Especial repetitivo
-
07/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:27
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Deisy de Gonzaga Paiva (OAB 18751/AL) Processo 0708628-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Maria dos Santos - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que ela atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Cite-se a parte requerida pela via postal com AR para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:32
Decisão Proferida
-
20/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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