TJAL - 0700185-55.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700185-55.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Moreira - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora, fica suspensa a cobrança dos ônus da parte de sua sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700185-55.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Moreira - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Atenda-se às determinações finais da decisão de fls. 33/34, quais sejam: "intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, bem como indicarem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Advirtam-se às partes que poderão, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ultimado o prazo e não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos para sentença".
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
07/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 10:19
Expedição de Carta.
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24/09/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 20:11
Decisão Proferida
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31/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 08:32
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 08:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/04/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 12:51
Decisão Proferida
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16/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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26/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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