TJAL - 0700554-51.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 21:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700554-51.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias, contados da citação, pagar o débito, nos termos do art. 829 do CPC, fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e seus acréscimos legais, para o caso de pronto pagamento (art. 827, caput, do CPC).
Determino, ainda, que conste do mandado de citação as seguintes advertências: a) que, se o débito for pago no prazo de 3 (três) dias, os honorários fixados serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º do CPC; b) que há o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do respectivo comprovante de citação nos autos, para que o executado, querendo, apresente embargos, nos termos do art. 915, §1º do CPC; c) que, no prazo dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Não sendo pago o débito, nem feito o pedido de parcelamento, e após decorrido o prazo, proceda-se à penhora online, via SISBAJUD, nas contas do executado, obedecendo-se à ordem de preferência do art. 835 do CPC, penhorando-se bens suficientes para a garantia da execução.
Em caso de ocultação do executado, proceda-se ao arresto e à citação na forma do art. 830, caput e §1°, do CPC.
Expeçam-se os expedientes necessários. À Secretaria.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700554-51.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intime-se o exequentes para que acoste, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de pagamento das custas iniciais.
Após, venham-me os autos conclusos para ato inicial.
Cumpra-se. -
06/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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