TJAL - 0710610-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0710610-78.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marlene Ferreira BarbosaB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Cls.
R.H. À luz do disposto no art. 382, § 4º, do CPC, cumpre registrar que o procedimento de produção antecipada de provas tem por finalidade exclusiva assegurar o direito processual à prova, não se admitindo, nesta fase, defesa de mérito, tampouco cabendo ao Juízo pronunciar-se acerca da ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre suas consequências jurídicas (art. 382, § 3º, CPC).
Neste diapasão, tendo em vista o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), renove-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia integral dos contratos objeto da presente medida, nos termos da decisão de fls. 24/26.
Cumprido, dê-se vistas dos autos à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/08/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0710610-78.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marlene Ferreira BarbosaB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/08/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:14
Retificação de Classe Processual
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29/05/2025 21:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710610-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Ferreira Barbosa - Cls.
R.H.
Promova-se a retificação de classe do feito para "Produção Antecipada de Prova".
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 21:44
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710610-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Ferreira Barbosa - Isto posto, defiro a produção da prova - exibição de documentos, determinando que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 398, do CPC, apresente nos presentes autos: a) todos os contratos firmados entre autora e ré, inclusive os contratos de n.º 061100056062, 061100060072, 061100065298, 061100067028, 061100068833, 061100073178, 061100076246, 061100076928, 061100080944, 061100083182 e 061100087135; b) extrato completo de todos os contratos.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, à luz do disposto no art. 382, §1º, do CPC, cite-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a ação.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:12
Decisão Proferida
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12/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710610-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Ferreira Barbosa - D E C I S Ã O Analisando os presentes autos, verifico que eles foram distribuídos por prevenção, em decorrência da suspeita de repetição da ação n.° 0710609-93.2025.8.02.0001.
Todavia, a supra mencionada demanda possui como autora Maria Cristina da Silva Campos, que, em tese, é a mesma parte da presente ação.
No entanto, observo a ocorrência de erro no momento do cadastramento da demanda, uma vez que a inicial e todos os documentos anexados referem-se a Marlene Ferreira Barbosa, o que afasta a necessidade de distribuição por prevenção.
No cenário acima posto determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda a correção no cadastramento e, ato contínuo, em atenção ao comando do art. 288 do CPC, que dispõe "O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", remetam-se os presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito, por sorteio, a uma das varas cíveis desta Capital.
Maceió , 06 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 15:14
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:37
Decisão Proferida
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04/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 13:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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