TJAL - 0709727-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0709727-34.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Nulidade e Anulação de Testamento - REQUERENTE: B1Filipe Lavenère Cavalcante PessôaB0 - B1Luiz Lavenère Cavalcante PessôaB0 -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a validade formal dos testamentos apresentados nestes autos e DETERMINO seu registro e arquivamento, com a expedição das respectivas certidões de cumprimento.
Intime-se o Ministério Público.
Custas pela parte autora.
Demais providências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,07 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:19
Julgado procedente o pedido
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02/08/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:32
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Germano Regueira Advogados (OAB 150/AL) Processo 0709727-34.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Filipe Lavenère Cavalcante Pessôa, Luiz Lavenère Cavalcante Pessôa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da expedição do Termo de fls.47, abro vista dos autos ao advogado da parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para colher a assinatura do testamenteiro no respectivo termo e juntar aos autos.
Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI -
19/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Germano Regueira Advogados (OAB 150/AL) Processo 0709727-34.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Filipe Lavenère Cavalcante Pessôa, Luiz Lavenère Cavalcante Pessôa - DECISÃO 01.Nomeio FILIPE LAVENÈRE CAVALCANTE PESSÔA, ao cargo de testamenteiro, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, firmar compromisso e depositar, junto à Escrivania desta Vara, a escritura pública de testamento original.
Após, lavre-se o termo de apresentação de testamento e dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:38
Decisão Proferida
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15/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Germano Regueira Advogados (OAB 150/AL) Processo 0709727-34.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Filipe Lavenère Cavalcante Pessôa, Luiz Lavenère Cavalcante Pessôa - DESPACHO Intime-se o advogado que subscreveu a Petição Inicial para anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração devidamente assinada pelas partes, tendo em vista a ausência de assinatura no documento de fl. 07.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Germano Regueira Advogados (OAB 150/AL) Processo 0709727-34.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Filipe Lavenère Cavalcante Pessôa, Luiz Lavenère Cavalcante Pessôa - DECISÃO Inicialmente, a ação de registro e cumprimento de testamento tem a finalidade de analisar as formalidades extrínsecas atinentes aos atos de disposição de última vontade nos termos do art. 735 do CPC.
Noutro norte, a ação de inventário possui o objetivo de promover a partilha dos bens do espólio.
Dessa forma, sob a égide dos arts. 54 e ss, e 286 do CPC, insta destacar que não há relação de dependência entre o presente processo e o inventário tombado sob o n. 0707645-64.2024.8.02.0001, posto que não há conexão, bem como, risco de decisões conflitantes.
Ademais, o art. 285 do CPC estabelece que a distribuição deve ser feita de forma alternada e aleatória, observando-se a igualdade.
Bem como pode-se depreender através da jurisprudência abaixo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INVENTÁRIO E REGISTRO DE TESTAMENTO.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO. 1.
A DISTRIBUIÇÃO DEVE SEGUIR OS CRITÉRIOS DE ALTERNATIVIDADE E ALEATORIEDADE (ARTIGO 285, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2.
SOMENTE SE OPERA A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA NAS HIPÓTESES DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA, REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E QUANDO HOUVER RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. 3.
O JUÍZO AO QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PEDIDO DE REGISTRO DE TESTAMENTO NÃO FICA PREVENTO PARA PROCESSAR O INVENTÁRIO DO TESTADOR, PORQUANTO NÃO EXISTE CONEXÃO ENTRE REGISTRO DE TESTAMENTO E INVENTÁRIO, NÃO HAVENDO, IGUALMENTE, RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
PRECEDENTES.CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJ-RS - CC: 50688050720238217000 PORTO ALEGRE, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 24/03/2023, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2023) (grifos nossos) Assim, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para fins do art. 285 do CPC.
P.
Intimem-se.
Maceió , 11 de março de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 15:22
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:03
Decisão Proferida
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26/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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