TJAL - 0704410-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0704410-55.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Lívia Monteiro Sarmento Barros, Paula Monteiro de Morais Sarmento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista aos declarantes para que assinem o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
29/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:01
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0704410-55.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Lívia Monteiro Sarmento Barros, Paula Monteiro de Morais Sarmento - Intime-se a parte autora, através de seus causídicos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a abertura de conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, dê-se cumprimento as determinações de fls. 27/28.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/04/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 18:15
Decisão Proferida
-
31/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0704410-55.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, Lívia Monteiro Sarmento Barros, Paula Monteiro de Morais Sarmento - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Paula Monteiro de Morais Sarmento, Lívia Monteiro Sarmento Barros, Renatha Monteiro Ávila de Araújo, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Dayse Monteiro Ávila de Araújo.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 07, item "1", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Renatha Monteiro Ávila de Araújo, autorizando-a a diligenciar junto ao INSS, com o fito de comprovar a existência de valores referente a benefícios previdenciários em nome da falecida DAYSE MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº *97.***.*00-00.
Em sendo cumprida a diligencia junto ao INSS e comprovado nos autos os respectivos valores, DETERMINO a transferência dos valores para uma conta judicial em nome do espólio.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE as requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 11 de março de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:03
Decisão Proferida
-
29/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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