TJAL - 0800058-81.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 (apensado ao processo 0701414-06.2024.8.02.0006) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - RÉ: B1Iolanda Gomes da SilvaB0 - B1Gilmar Gomes da SilvaB0 e outros - Conclusão indevida.
Encaminham-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Cumpra-se. -
27/08/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 (apensado ao processo 0701414-06.2024.8.02.0006) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - RÉ: B1Iolanda Gomes da SilvaB0 - B1Gilmar Gomes da SilvaB0 e outros - Intime-se o Ministério Público e a Defesa para apresentar contrarrazões aos recursos opostos, escoado o prazo, encaminham-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:05
Juntada de Mandado
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23/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Mandado
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23/07/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL) - Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 (apensado ao processo 0701414-06.2024.8.02.0006) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - RÉ: B1Iolanda Gomes da SilvaB0 - B1Gilmar Gomes da SilvaB0 e outros -
III- DISPOSITIVO
Ante ao exposto, por tudo mais que os autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR os réus: GILMAR GOMES DA SILVA, IOLANDA GOMES DA SILVA, vulgo "IÓ", MARLUCIA GOMES DA SILVA, vulgo "LÚCIA" ou VÓ DO PÓ, ROBENILTON CEZÁRIO GOMES, vulgo "ROBINHO" e STEFANE VITÓRIA ALVES LOURENÇO, como incursos nas sanções do art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n.º 11.343/06 e CONDENAR GILMAR, IOLANDA e MARLUCIA como incursos no art. 12 da Lei n.º 10.826/03, conjunto com o artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 387, I do Código de Processo Penal.
ABSOLVER ROBENILTON CEZÁRIO GOMES, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação do art. 14 da Lei n.º 10.826/03, por ausência de provas suficientes de autoria e materialidade.
IV- DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal Brasileiro e as diretrizes do artigo 59, do Código Penal.
Réus: Gilmar Gomes da Silva, Iolanda Gomes da Silva e Marlucia Gomes da Silva.
Crimes imputados: Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06); Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) e Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03).
Culpabilidade: Elevada, pela conduta dolosa e habitual dos réus; Antecedentes: Ausentes; Conduta social: sem condições de valoração nos autos; Personalidade: Ausente elementos técnicos capazes de analisar as personalidades dos réus; Motivos: próprios do tipo penal (cupidez); Circunstâncias: Desfavoráveis.
A traficância e a posse de arma eram realizadas na casa dos acusados, local na qual eram frequentes a presença de crianças (netas da ré IOLANDA GOMES), o que demonstra desprezo pela saúde particular os infantes; Consequências: normais do tipo penal; Comportamento da vítima: sem consideração; Assim, fixo a pena base em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, pelo crime de Tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06); e 1 (ano) e 6 (seis) de detenção e 40 (quarenta) dias-multa para cada um dos acusados; Agravantes: Reincidência não comprovada; Atenuantes: confissão espontânea pelo réu Gilmar Gomes da Silva.
Ausentes, também, causas de aumento Logo, a pena definitiva restou em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, pelo crime de Tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06); e 1 (ano) e 6 (seis) de detenção e 40 (quarenta) dias-multa para cada um dos acusados; Concurso de Crimes (art. 69, caput, do Código Penal).
Reconhecido o concurso material entre os crimes de tráfico posse ilegal de arma de fogo uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03), somam-se as penas: Tráfico: 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa Posse ilegal de arma de fogo:1 (ano) e 6 (seis) de detenção e 40 (quarenta) dias-multa Pena total: 7 (sete) anos de reclusão e 640 (seiscentos e quarenta) dias-multa.
Réu Robenilton cezário gomes (vulgo Robinho) Crime imputado: Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico (art. 33, caput, art. 35 da Lei n° 11.343/06) e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 14 da Lei 10.826/03).
Culpabilidade: Elevada, considerando que o réu utilizava seu estabelecimento comercial para armazenar, fracionar e auxiliar na distribuição de entorpecentes; Antecedentes: Ausentes; Conduta social: sem valoração; Personalidade: sem elementos aptos a serem valorados; Motivos do crime: Econômicos, portanto, normal do tipo; Circunstâncias: também normais do tipo penal; Consequências do crime: também normais do tipo penal; Comportamento da vítima: Inexistente.
Pena-base fixada em: 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa Agravantes: Nenhuma comprovada.
Atenuantes: ausentes.
Pena mantida em: 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Causas de aumento e diminuição (art. 33, §§ 2º a 4º, da Lei 11.343/06) Não incide a minorante do §4º, pois comprovada associação estável e permanente com outros envolvidos, conforme reconhecido na condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/06.
Pena definitiva pelo art. 33 da Lei nº 11.343/06: 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa Associação para o Tráfico - Art. 35 da Lei nº 11.343/06: Pena abstrata: 3 a 10 anos de reclusão e 700 a 1.200 dias-multa.
Culpabilidade, conduta social e circunstâncias já analisadas acima.
Comprovada a atuação estável, com divisão de tarefas entre os réus (inclusive com repasse de valores por PIX e caderno de anotações).
Pena-base fixada em: 4 (quatro) anos de reclusão e 800 (oitoscentos) dias-multa.
Atenuantes: Réu primário.
Sem agravantes.
Sem causas de aumento ou diminuição.
Pena definitiva pelo art. 35 da Lei nº 11.343/06: 4 (quatro) anos de reclusão e 800 (oitoscentos) dias-multa.
Concurso de Crimes (art. 69, caput, do Código Penal).
Reconhecido o concurso material entre os crimes de tráfico e associação (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06), somam-se as penas: Tráfico: 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa Associação: 4 (quatro) anos de reclusão e 800 (oitoscentos) dias-multa.
Pena total: 10 (dez anos) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Ré: Stefane Vitória Alves Lourenço Crimes imputados: Tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06).
Culpabilidade: Elevada, pela conduta dolosa e habitual dos réus; Antecedentes: Ausentes; Conduta social: sem condições de valoração nos autos; Personalidade: Ausente elementos técnicos capazes de analisar as personalidades dos réus; Motivos: próprios do tipo penal (cupidez); Circunstâncias: normais do tipo penal; Consequências: normais do tipo penal; Comportamento da vítima: sem consideração; Fixo a pena base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para o crime de tráfico de drogas; e 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa para o crime de associação para o tráfico; Ausentes agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição da pena.
Logo, fixo a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para o crime de tráfico de drogas; e 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa para o crime de associação para o tráfico Concurso de Crimes (art. 69, caput, do Código Penal).
Reconhecido o concurso material entre os crimes de tráfico e associação (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06), somam-se as penas: Tráfico: 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa Associação: 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa Pena total: 8 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Sendo ausente prova da capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa ao equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo ao tempo do fato, na forma do art. 49, §1º do Código Penal, para todos os condenados; Por ausência de elementos capazes de fixar o valor mínimo de indenização pela prática dos crimes, deixo de fixa-la, na forma do art. 387, IV do Código de Processo penal.
Quanto ao direito de recurso em liberdade por parte dos condenados, verifico que os elementos subjetivos que autorizaram a decretação de sua custódia cautelar permanência preenchidos, seja pelo risco de reiteração criminosa caso soltos, como já ocorrera com uma das condenadas, seja pela contemporaneidade da medida cautelar, já que o perigo de novos crimes da mesma espécie ainda é atual e iminente.
Assim, mantenho a prisão preventiva de todos os condenados, nos termos do art. 312 e 313, I todos do Código de Processo Penal.
V.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu, com suas devidas identificações, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação dos réus.
Preencha-se o boletim individual dos réus.
Expeça-se a Guia de Execução em relação aos réus, remetendo-a para a 16ª Vara Criminal da Capital.
Atualize-se o histórico de partes, retifique-se o assunto principal, evolua-se a classe processual e registre-se o nº do IP no SAJ, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se os Réus, pessoalmente, a Defesa Técnica e o Ministério Público, observado o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, 15 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 (apensado ao processo 0701414-06.2024.8.02.0006) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - RÉ: B1Iolanda Gomes da SilvaB0 - B1Gilmar Gomes da SilvaB0 e outros - A sentença de fls. 809/828 fora proferida com incorreções materiais e, na forma do art. 3º, do Código de Processo Penal c/c art. 494, I do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO a referida sentença passando a constar o seguinte texto na parte da dosimetria da pena: IV- DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal Brasileiro e as diretrizes do artigo 59, do Código Penal. -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Abro vista dos autos para defesa apresentar alegações finais. -
18/06/2025 13:21
Manutenção da Prisão Preventiva
-
18/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 17:07:04, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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19/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Trata-se de ação penal em que o acusado STEFANE VITORIA ALVES LOURENÇO apresentou defesa prévia às fls.612/617, na qual pleiteou, dentre outros pedidos, a rejeição da denúncia, a desclassificação do crime para o previsto no art. 33 §4º e a revogação da prisão preventiva que lhe foi decretada nos autos.
O Ministério Público, por sua vez, apresentou manifestação ministerial às fls. 646/649, opinando pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de que permanecem presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal e continuação do andamento do feito.
Analisando os autos, verifico que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base em elementos concretos, destacando-se a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, a forma de acondicionamento da droga, valores em dinheiro fracionado e outros indícios caracterizadores da mercancia ilícita, circunstâncias que evidenciam o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração delitiva.
Não se constata, por ora, qualquer fato novo que justifique a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme previsto no art. 282, §6º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, mantenho a prisão preventiva da ré STEFANE VITORIA ALVES LOURENÇO , indeferindo o pedido de revogação formulado em sua defesa prévia.
Ademais, o pedido de rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, III, do CPP, não merece pertinência, porquanto preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Assim, inexistem questões preliminares ou prejudiciais arguidas pela defesa, de modo que a dinâmica do evento descrito na denúncia precisa ser melhor esclarecida, não emergindo, nesta fase preambular, a certeza de que não houve ilícito criminal na conduta dos denunciados, inocorrendo quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP.
Porém desclassifico o crime para o previsto no artigo 33, § 4, da Lei nº 11.343/2006.
Por fim, determino a intimação das partes para apresentarem rol de testemunhas a fim de que estas sejam intimadas para audiência e logo após designe-se audiência e instrução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:49
Decisão Proferida
-
13/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:01
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Intime-se o Ministério Público, consoante determinado às fls. 629/630.
Ademais, observe-se, o Cartório, o prazo de 10 (dez) dias mencionado pelo advogado quanto a representação de seu cliente nos autos, logo escoado o prazo mencionado deverá ser excluído dos autos e caso o réu não tenha constituído novo patrono, a intimação da defensoria pública para representá-lo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 20 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, link https://us02web.zoom.us/j/*42.***.*32-86, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:52
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 12:51
Manutenção da Prisão Preventiva
-
07/05/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 11:11:09, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:49
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
07/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
06/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:59
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Informações
-
30/04/2025 13:25
Decisão Proferida
-
30/04/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer defesa prévia, no prazo legal em relação a ré STEFANE VITÓRIA ALVES LOURENÇO, haja vista ter decorrido o prazo de 10 (dias) após a notificação da ré (diligências de fls. 505) sem constituir advogado. -
26/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:52
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 07 de maio de 2025, às 9 horas e 15 minutos, link https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*64-41, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 07:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/04/2025 07:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/04/2025 07:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/04/2025 07:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 20:13
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva, Gilmar Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de abril de 2025, às 12 horas, link https://us02web.zoom.us/j/*42.***.*11-95, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:10
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 13:10:57, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
05/04/2025 23:36
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva - Desta forma: 1.
RECEBO a denúncia de fls. 1/11 em desfavor de IOLANDA GOMES DA SILVA e MARLUCIA GOMES DA SILVA e determino: A) a inclusão do feito na pauta de audiência, para fins de realização da audiência de instrução, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06; B) Ao cartório, para que providencie a citação pessoal dos réus e intimação para comparecimento em audiência (artigo 56 da Lei 11.343/06) C) Com a antecedência mínima de trinta dias intimem-se as testemunhas de acusação (fl.10) e testemunhas de defesa (fl.409).
D) Ao cartório, para que realize as intimações de forma mais célere possível, inclusive por contatos telefônicos ou aplicativos de mensagens, com a devida certificação nos autos e as cautelas procedimentais previstas na legislação, em especial o artigo 10º da Resolução nº 354 do CNJ, com a identificação dos interlocutores e requisição de comprovante de identificação.
E) Intimem-se, ainda, o Ministério Público e a Defensoria Pública para comparecimento ao ato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 27 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:55
Recebida a denúncia
-
26/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias acerca da defesa prévia apresentada nas fls. 433/435 em relação a Sra.
MARLUCIA GOMES DA SILVA. -
25/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias acerca da defesa prévia de fls.407/409. -
24/03/2025 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 20:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
22/03/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva - Ante o exposto, com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, e diante da premente necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, considerando a conduta da acusada, que se furtou à sua aplicação, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de Stefane Vitória Alves Lourenço.
Expeça-se mandado de prisão preventiva no BNMP.
Cumpra-se.
Intime-se. -
13/03/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 21:09
Decretada a prisão preventiva
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800058-81.2024.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Iolanda Gomes da Silva - Ante o exposto: INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE Gilmar Gomes da Silva Rocha, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA em desfavor de Gilmar Gomes da Silva e Robenilton Cezário Gomes (ROBINHO) por entender que subsistem os motivos de sua imposição.
RECEBO a denúncia de fls. 01/11 s e determino: A) Citação do réu GILMAR GOMES DA SILVA para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
No mandado deverá conter: A.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar à citanda sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese da mesma não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso a ré citada, tenha declarado ao oficial de justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e ultrapassado o prazo, sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso a ré se oculte para não ser citada, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 253 do Código de Processo Civil.
E) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
F) Frustradas as tentativas, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o endereço do réu.
G) Oficie-se ao Instituto de Identificação para remeter, no prazo de 5 dias, folha de antecedentes criminais referente à acusada.
H) Atualize-se histórico de partes e evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item" assunto principal" da autuação deste processo.2.1 I) Ademais, requisite-se o laudo definitivo acerca das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, a fim de complementar a instrução processual.
J) INCLUA-SE o processo em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento.
A audiência deverá ser pautada de forma presencial.
Informo às partes que a realização da audiência de forma telepresencial dependerá de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto nº 01 de 14/02/2023 do TJAL.
Cientifiquem-se o Réu, o Ministério Público e a Defesa. 4.
Da nomeação da Defensoria Pública Diante da ausência de defesa prévia por advogado particular (fl.362), designo a Defensoria Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a defesa prévia do réu Robenilton Cezário Gomes (ROBINHO), conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal. 5.
Em relação a acusada Stefane Vitoria Alves Lourenço Diante da manifestação do Ministério Público (fls.366), determino ao cartório para que realize a notificação da acusada nos endereços constantes na manifestação. 6.
Em relação a acusada Marlucia Gomes da Silva Determino ao cartório para que certifique o cumprimento do mandado de (fls.298/299). 7.
Do prosseguimento do feito: Em razão da continuidade da prisão cautelar dos réus e da necessidade de garantir a ordem pública, determino o prosseguimento regular do feito, com o cumprimento das diligências necessárias e as intimações pertinentes.
Intime-se o Ministério Público e demais partes interessadas.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 11 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:33
Autos entregues em carga
-
11/03/2025 12:33
Expedição de Documentos
-
11/03/2025 12:30
Autos entregues em carga
-
11/03/2025 12:30
Expedição de Documentos
-
11/03/2025 12:14
Publicado
-
11/03/2025 12:08
Recebida a denúncia
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Documento
-
10/03/2025 13:01
Conclusos
-
10/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição
-
10/03/2025 09:34
Autos entregues em carga
-
10/03/2025 09:33
Expedição de Documentos
-
10/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 08:23
Mandado devolvido
-
06/03/2025 07:52
Expedição de Documentos
-
06/03/2025 07:47
Conclusos
-
05/03/2025 09:35
Juntada de Petição
-
03/03/2025 02:16
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 02:11
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Documento
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Documento
-
27/02/2025 09:28
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 07:20
Mandado devolvido
-
25/02/2025 02:25
Expedição de Documentos
-
24/02/2025 10:39
Juntada de Documento
-
20/02/2025 01:03
Autos entregues em carga
-
20/02/2025 01:02
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:03
Juntada de Documento
-
18/02/2025 18:01
Juntada de Documento
-
18/02/2025 17:41
Mandado devolvido
-
18/02/2025 17:38
Mandado devolvido
-
17/02/2025 13:00
Autos entregues em carga
-
17/02/2025 13:00
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:37
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:40
Mandado devolvido
-
14/02/2025 15:09
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 09:21
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 09:18
Juntada de Documento
-
14/02/2025 09:14
Juntada de Documento
-
14/02/2025 09:03
Autos entregues em carga
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 08:31
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:31
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:30
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 08:30
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:28
Juntada de Documento
-
14/02/2025 07:26
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Documento
-
13/02/2025 13:17
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 12:12
Outras Decisões
-
04/02/2025 08:42
Apensado ao processo
-
31/01/2025 13:28
Conclusos
-
27/01/2025 14:03
Conclusos
-
27/01/2025 11:20
Juntada de Petição
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Petição
-
13/01/2025 01:52
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 11:57
Autos entregues em carga
-
02/01/2025 11:57
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 10:21
Outras Decisões
-
02/01/2025 09:57
Conclusos
-
02/01/2025 09:56
Expedição de Documentos
-
20/12/2024 02:05
Expedição de Documentos
-
09/12/2024 14:48
Autos entregues em carga
-
09/12/2024 14:48
Expedição de Documentos
-
09/12/2024 13:39
Expedição de Documentos
-
09/12/2024 13:24
Outras Decisões
-
08/12/2024 09:25
Conclusos
-
08/12/2024 09:25
Conclusos
-
08/12/2024 09:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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