TJAL - 0710380-46.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710380-46.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Mj Carvalho Administradora de Condomínios - Apelado: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por MJ Carvalho Administradora de Condomínios, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital (págs. 229/232), na ação de embargos à execução, ajuizada em face de Condomínio Residencial Recanto da Poesia, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e reconheço o excesso no valor da execução na quantia de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), devendo a quantia exequenda ser considerada como sendo o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), assim composto: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) referente ao saldo restante do mês de outubro, cujo vencimento se deu em 31/10/2017 e R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) referente ao mês de novembro com vencimento em 30/11/2017.
O valor exequendo deverá ser atualizado em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC desde o vencimento.
Considerando que a parte embargante decaiu em parte mínima, condeno as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, os quais deverão ser arcados em 70% (setenta por cento) pela parte embargada/exequente e 30% (trinta por cento) pela embargante/executada.
A parte apelante, em suas razões recursais (págs. 237/245), pleiteou a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os embargos à execução, mantendo-se o valor integral da execução com a incidência da multa contratual, dada a inexistência de justificativa idônea para afastá-la, bem como a redistribuição dos ônus sucumbenciais em favor da apelante.
Apesar de intimada, a parte apelada não apresentou contrarrazões (pág. 250). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Edson Correia de Lima (OAB: 11387/AL) -
14/08/2025 12:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710380-46.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Mj Carvalho Administradora de Condomínios - Apelado: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Edson Correia de Lima (OAB: 11387/AL) -
07/03/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 17:55
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 17:29
Processo Transferido
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07/03/2025 15:44
Pedido de Transferência de Processos
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12/01/2024 20:31
INCONSISTENTE
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12/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 05:17
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 05:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 05:17
Distribuído por sorteio
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02/03/2021 18:43
Registrado para Retificada a autuação
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02/03/2021 18:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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