TJAL - 0500218-34.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500218-34.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Requerente: Clenio Pacheco Franco Advogados e Consultores Juridicos S/C - Requerido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 260/261, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 65.283,25 sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 24 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) - Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL) - Bárbara Áurea de Oliveira Castro Machado Ribeiro (OAB: 19182/AL) -
20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de
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12/03/2025 09:21
Expedição de
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12/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 09:11
Ciente
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500218-34.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Requerente: Clenio Pacheco Franco Advogados e Consultores Juridicos S/C - Requerido: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos.
Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários dos credores e também a Chave PIX, se houver, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente.
Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 10 de março de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas' - Advs: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) - Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL) - Bárbara Áurea de Oliveira Castro Machado Ribeiro (OAB: 19182/AL) -
10/03/2025 19:05
Juntada de Petição de
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10/03/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:57
Confirmada
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10/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:53
Juntada de Documento
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10/03/2025 10:52
Juntada de Documento
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13/01/2025 10:15
Expedição de
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29/01/2024 12:13
Ciente
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29/01/2024 11:01
Juntada de Petição de
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27/01/2024 01:09
Expedição de
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18/01/2024 09:27
Juntada de Documento
-
17/01/2024 19:29
Expedição de
-
17/01/2024 08:22
Publicado
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16/01/2024 15:50
Confirmada
-
16/01/2024 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
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16/01/2024 13:53
Enviada ao Tribunal
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15/01/2024 10:20
Conclusos
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15/01/2024 09:16
Juntada de Petição de
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13/01/2024 01:06
Expedição de
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04/01/2024 21:02
Expedição de
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02/01/2024 17:04
Confirmada
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02/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 14:41
Juntada de Documento
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02/01/2024 14:41
Juntada de Documento
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02/01/2024 14:41
Juntada de Documento
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02/01/2024 14:41
Juntada de Documento
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02/01/2024 14:41
Juntada de Petição de
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24/11/2023 12:18
Atribuição de competência
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01/06/2023 15:40
Juntada de Documento
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08/05/2023 09:18
Ciente
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05/05/2023 14:31
Juntada de Petição de
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04/05/2023 05:29
Expedição de
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25/04/2023 17:00
Expedição de
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25/04/2023 10:28
Expedição de
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23/04/2023 19:11
Confirmada
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21/04/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/04/2023 10:42
Enviada ao Tribunal
-
11/04/2023 11:36
Expedição de
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11/04/2023 11:36
Remetidos os Autos
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11/04/2023 11:35
Distribuído por
-
11/04/2023 11:35
Classe Processual alterada para
-
11/04/2023 11:34
Registro Processual
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11/04/2023 11:23
Juntada de Documento
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10/04/2023 14:38
Juntada de Documento
-
30/03/2023 17:15
Juntada de Documento
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29/03/2023 17:39
Precatório Recebido
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29/03/2023 17:39
Expedição de
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29/03/2023 17:39
Precatório Recebido
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29/03/2023 17:39
Precatório Recebido
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29/03/2023 17:39
Expedição de
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29/03/2023 17:39
Precatório Recebido
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29/03/2023 17:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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