TJAL - 0701050-13.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701050-13.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Aurelina Henrique da RochaB0 - Assim, considerando a afetação do Tema Repetitivo nº 1300 pelo STJ (16/12/2024) com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos ajuizados objetivando o recebimento de valores do PASEP em que há discussão sobre a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista e tendo a matéria posta nos autos relação com a aludida controvérsia, DETERMINO a suspensão deste processo, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1300 do STJ ou ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
07/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701050-13.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Henrique da Rocha - Dessa forma, por haver nos autos elementos capazes de infirmar a alegação da parte autora, indefiro seu pedido de gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do CPC, mas concedo o direito ao parcelamento das despesas processuais, cujo pagamento deverá ser realizado mediante 04 (quatro) parcelas subsequentes, sendo uma em cada mês.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que efetue o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o comprovante de pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'.
Expedientes necessários. -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:27
Decisão Proferida
-
14/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701050-13.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Henrique da Rocha - Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses, bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:01
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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