TJAL - 0700111-91.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HÍVINA RAFAELA ALVES PEREIRA (OAB 18275/AL) - Processo 0700111-91.2025.8.02.0047 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Hívina Rafaela Alves PereiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos da Monitória, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hívina Rafaela Alves Pereira (OAB 18275/AL) Processo 0700111-91.2025.8.02.0047 - Monitória - Autora: Hívina Rafaela Alves Pereira, Hívina Rafaela Alves Pereira - Diante do exposto, DETERMINO a realização das seguintes providências: 1) Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido de R$11.587,80 (onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, § 1º do CPC/15. 2) Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC/15, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial. 3) Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos. 4) Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, CPC/15. 5) Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/15.
Com o cumprimento integral desta decisão, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
18/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:14
Decisão Proferida
-
17/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hívina Rafaela Alves Pereira (OAB 18275/AL) Processo 0700111-91.2025.8.02.0047 - Monitória - Autora: Hívina Rafaela Alves Pereira, Hívina Rafaela Alves Pereira - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Anexar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
Na ocasião, caso esteja em nome de terceiros, a autora deverá comprovar o parentesco ou vínculo com o titular do comprovante de residência ou, ainda, acostar aos autos declaração assinada por essa mesma pessoa, atestando que a autora reside no local; 2) Cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de comprovar a regularidade da sua representação nos termos da legislação aplicável. 3) O art. 292, inciso II do CPC, prevê que o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Desse modo, emendar a petição inicial colacionando o valor da causa.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700153-26.2021.8.02.0001
Israel Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2021 09:55
Processo nº 0700287-12.2025.8.02.0034
5 Vara
Paloma da Silva Santos
Advogado: Fabricio Lucio de Magalhaes Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 12:08
Processo nº 0760476-89.2024.8.02.0001
Terezinha Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 12:02
Processo nº 0700559-51.2021.8.02.0032
Otavio Brito Ferreira Neto
Municipio de Olho D'Agua Grande
Advogado: Graciela de Oliveira Mota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2021 13:11
Processo nº 0712797-98.2021.8.02.0001
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
Eduardo Ferreira da Silva Junior
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2023 15:56