TJAL - 0709209-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:00
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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13/04/2025 10:43
Remessa à CJU - Custas
-
13/04/2025 10:42
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0709209-44.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Custas pelo autor, nos termos do art. 90, do CPC.
Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I. -
15/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:27
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0709209-44.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Mantenho, in totum, a decisão à fl.122 pelos seus jurídicos e legais fundamentos, intime-se a parte autora para que cumpra a referida decisão no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
12/03/2025 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:49
Decisão Proferida
-
24/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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