TJAL - 0700515-19.2024.8.02.0067
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GERDIÃO HEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14194/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0700515-19.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Vitor Pereira dos SantosB0 - VÍTIMA: B1Manuel Arthur Cavacalnte Mendonça BrancoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação quanto a decisão de declínio, às fls. 143, no prazo de 15(quinze) dias.
Maceió, 01 de setembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
14/05/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 13:02
Redistribuição de Processo - Saída
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14/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700515-19.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Vitor Pereira dos Santos, Manuel Arthur Cavacalnte Mendonça Branco - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pleito do MP (fls. 141), no sentido de realizar a perícia na motocicleta, com base no interrogatório do acusado perante a Autoridade Policial, vide fls. 13/14, haja vista que sequer houve apreensão do objeto no APF nº 3475/2024, além do lapso temporal, uma vez que o fato delituoso ocorreu em 24/03/2024. 2.
Por outro lado, conclui-se dos autos, pelo encaminhamento dos autos à Vara competente, em virtude dos fatos em questão (art. 303, do CTB-Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), versarem sobre infrações de trânsito, inserido na competência da 13ª Vara Criminal da Capital, por força da Lei nº 8.212/2019, uma vez que esta 3ª.
Vara Criminal da Capital possui competência residual, não sendo competente para conhecer, processar e julgar o crime em deslinde, conforme fls. 133. 3.
Pelo exposto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, com base no art. 69, III, do CPP, para julgar os presentes autos, uma vez que o crime em questão não é alcançado pela competência residual desta Vara, devendo ser encaminhado os autos ao setor de distribuição, a fim de remeter os autos à 13ª VCC.
Dê-se a devida baixa.
Providência necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito - 
                                            
08/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:55
Decisão Proferida
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08/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700515-19.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Vitor Pereira dos Santos, Manuel Arthur Cavacalnte Mendonça Branco - DESPACHO 1.
Abra-se vistas ao MP atuante nesta Vara para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto o declínio de competência, às fls. 133, devendo se posicionar quanto a competência deste Juízo.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 13:23
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2025 13:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700515-19.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Vitor Pereira dos Santos, Manuel Arthur Cavacalnte Mendonça Branco - O processamento pela lesão culposa na direção do veículo automotor grave ou gravíssima já afastaria a competência desse Juizado Especial, em razão da pena máxima abstrata de cinco anos; seria competência da 13ª Vara Criminal da Capital: Art. 303.
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: (...) § 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) Há ainda a recente pretensão ministerial de aditamento da denúncia para processamento também pelo crime de desobediência (art. 330 do CP).
E, conforme o art. 78, IV, do CPP, havendo conexão entre crimes de competência diversa, o julgamento seria feito pela 13ª Vara Criminal da Capital (especializada em crimes de trânsito de maior potencial ofensivo); ou seja, ela deve julgar não apenas o crime do CTB conexos, mas também o crime de desobediência (art. 330 do CP), diretamente ligado ao fato principal.
No entanto, o agente ministerial entendeu pela ocorrência da lesão dolosa grave (art. 129, §1º do Código Penal); afastando a modalidade culposa (grave ou gravíssima) de trânsito.
Em razão do exposto, distribuam-se os autos para alguma das Varas Criminais residuais da Capital (sorteio), para eventual reformação da opinião delitiva pelo órgão ministerial lá atuante.
Intime-se o MP. - 
                                            
24/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 21:44
Decisão Proferida
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11/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
20/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700515-19.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Vitor Pereira dos Santos, Manuel Arthur Cavacalnte Mendonça Branco - Ao MP para, no prazo de cinco dias, esclarecer a tipificação dos fatos, se unicamente lesão corporal ou também desobediência (a denúncia preambulou com as duas e finalizou restringindo ao tipo penal de trânsito, sem evidenciar se oferecera outra denúncia em Vara Comum), situação determinante para análise da competência deste Juizado, observância do rito da lei 9.099/95, e eventual proposta de transação. - 
                                            
19/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700515-19.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Vitor Pereira dos Santos, Manuel Arthur Cavacalnte Mendonça Branco - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando-se que nesta data recebi entre foros estes autos, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. - 
                                            
11/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/03/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
 - 
                                            
11/03/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
11/03/2025 09:10
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
11/03/2025 09:10
Recebimento de Processo de Outro Foro
 - 
                                            
10/03/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
10/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
07/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
06/03/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
06/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:50
Declarada incompetência
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07/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2024 09:06
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
07/06/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2024 10:43
Juntada de Mandado
 - 
                                            
22/05/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/05/2024 02:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/05/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
08/05/2024 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/05/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
08/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/04/2024 08:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
30/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2024 10:05
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
02/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
25/03/2024 17:14
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
25/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
25/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
25/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2024 16:30
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2024 11:31
Decisão Proferida
 - 
                                            
25/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
25/03/2024 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
25/03/2024 08:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
 - 
                                            
25/03/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
25/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 04:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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