TJAL - 0700443-77.2018.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700443-77.2018.8.02.0023 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a sentença proferida às fls. 14/15 contém evidente erro material ao conceder indevidamente ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. o benefício da suspensão da exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios, já que se trata de instituição financeira, não sendo cabível a concessão da gratuidade judiciária.
Com fundamento no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o erro material, alterando o dispositivo final da sentença para que passe a constar da seguinte forma: "Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pela parte autora, afastando-se expressamente qualquer concessão de gratuidade judiciária." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 12 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700443-77.2018.8.02.0023 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante do exposto, com a aplicação do art. 485, III, do CPC, EXTINGO a presente ação por abandono de causa.
Em consequência, torno sem efeito e desconstituo as restrições porventura realizadas no presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa pela autora, porém, suspendo a exigibilidade pela concessão da gratuidade judiciária.
Arquivem-se imediatamente os presentes autos, independentemente de novas intimações, ante a ausência de interesse.
Matriz de Camaragibe, 28 de fevereiro de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
20/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:16
Decisão Proferida
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26/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:34
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:05
Execução de Sentença Iniciada
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13/09/2022 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:07
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2022 12:55
Visto em Correição - CGJ
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24/02/2022 23:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
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24/03/2021 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2021 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2021 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2021 19:00
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2020 00:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/10/2020 18:15
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 16:40
Conclusos para despacho
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02/07/2020 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2020 23:39
Classe retificada de 40 para classe_nova
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28/05/2020 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2020 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 12:28
Julgado procedente o pedido
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05/11/2019 14:00
Conclusos para despacho
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05/11/2019 14:00
Expedição de Certidão.
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02/11/2019 04:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/04/2019 09:33
Juntada de Mandado
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15/04/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2019 08:39
Juntada de Outros documentos
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12/02/2019 13:13
Expedição de Mandado.
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02/02/2019 04:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/01/2019 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2019 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2019 06:37
Decisão Proferida
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21/11/2018 08:41
Conclusos para despacho
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21/11/2018 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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