TJAL - 0700491-96.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0700491-96.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Nilma Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, § 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, § 2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, § 1º do CPC, intimem-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São Miguel dos Campos, 18 de junho de 2025 -
18/06/2025 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700491-96.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Marques da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes,através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção. -
08/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700491-96.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Marques da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700491-96.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Marques da Silva - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, mediante análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 14, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Por oportuno, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Havendo provas a produzir, voltem os autos conclusos na fila de decisão interlocutória.
Em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
11/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:58
Decisão Proferida
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06/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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