TJAL - 9000143-62.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:54
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 10:26
Ato Publicado
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000143-62.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Maria do Rosário Alves Feitosa - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 28 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Alan Jósimo de Santana Galvão (OAB: 19260/AL) - Geraldo Soares Júnior Lima (OAB: 9253/AL) -
28/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:01
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 10:53
Incidente Cadastrado
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13/05/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 11:01
Intimação / Citação à PGE
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9000143-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Maria do Rosário Alves Feitosa - Des.
Paulo Zacarias da Silva - o relator votou no sentido de não conhecer do recurso.
Por sua vez, o Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza divergiu, votando no sentido de conhecer do recurso.
O Des.
Alcides Gusmão da Silva votou aocmpanhando o relator.
Por maioria de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do relator - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGOU CÁLCULOS DA EXEQUENTE E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE O CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO TEM NATUREZA DE SENTENÇA E DEVE SER IMPUGNADA POR APELAÇÃO, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO NÃO CONHECIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.009.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP: 2074532 PA 2022/0046658-2, DATA DE JULGAMENTO: 29/08/2022, T2 - SEGUNDA TURMA; STJ - AGINT NO RESP: 1991052 MG 2022/0072220-2, DATA DE JULGAMENTO: 06/03/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Geraldo Soares Júnior Lima (OAB: 9253/AL) -
01/04/2025 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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01/04/2025 13:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/04/2025 13:13
Não Conhecimento de recurso
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01/04/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:30
Processo Julgado
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26/03/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:30
Adiado
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12/03/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 08:51
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:51:52 local.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000143-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Maria do Rosário Alves Feitosa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão proferida em 22.11.2023 pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Cavalcanti Manso Neto, que, nos autos do cumprimento de sentença n. 0716117-06.2014.8.02.0001/02, homologou cálculos e determinou a expedição de precatório: Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 05/08, reconhecendo comodevido o montante total de R$ 63.887,57 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e setereais e cinquenta e sete centavos) a Exequente MARIA DO ROSÁRIO ALVESFEITOSA.Após o prazo recursal, expeçam-se o precatório da parte exequente,intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias antes do envio. 2.
Alega o agravante que há excesso de execução, uma vez que a exequente calculou o adicional de insalubridade com base de cálculo incorreta, distinta do subsídio mínimo da categoria, implicando ofensa à coisa julgada. 3.
Aduz que a matéria ventilada é de ordem pública, que não se sujeita a preclusão. 4.
Com esses argumentos, requer: c) O provimento do presente Agravo de Instrumento, de modo a reformar a decisão agravada, com fulcro na ofensa à coisa julgada e na ordem pública dos cálculos, homologando os valores apresentados pelo Poder Público.
Subsidiariamente, requer-se, o retorno dos autos ao juízo de origem, com determinação de remessa à Contadoria Judicial Unificada CJU, para aferir o valor correto da execução sob análise, considerando-se a correta base de cálculo (subsídio mínimo da categoria) e os valores efetivamente pagos. 5.
Conforme certidão a fls. 21, transcorreu o prazo sem contrarrazões. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Geraldo Soares Júnior Lima (OAB: 9253/AL) -
06/03/2025 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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09/12/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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06/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 11:13
Distribuído por dependência
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02/12/2024 10:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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