TJAL - 0000176-56.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 8638/CE) - Processo 0000176-56.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Aric - Associação das Religiosas da Instrução CristãB0 - Considerando a solicitação constante da certidão da Contadoria Judicial Unificada, informe-se que o valor do salário mínimo a ser adotado para os fins de cálculo das despesas processuais é de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Devolvam-se os autos à Contadoria para prosseguimento no cálculo, conforme informado.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 15:26
Remessa à CJU - Custas
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14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 21:22
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 06:15
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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30/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB 8638/CE) Processo 0000176-56.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Aric - Associação das Religiosas da Instrução Cristã - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §9º, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme Sentença à fl. 63. -
29/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:20
Remessa à CJU - Custas
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12/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB 8638/CE) Processo 0000176-56.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Aric - Associação das Religiosas da Instrução Cristã - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Custas aplicáveis à parte Demandante, a teor do §2º do mesmo artigo, as quais deverão ser pagas no prazo de 15(quinze) dias a contar da intimação da sentença, devendo ainda o Autor fazer a juntada do comprovante de pagamento aos autos, sob pena de expedição de certidão de dívida ao FUNJURIS.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo encerro este termo, que depois de lido e achado conforme gravação da audiência.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva Conciliador Judicial ARIC - Representado pelo preposto Carlos Volney Alves Leite Junior - CPF: *45.***.*55-94 Demandado Dr.
Francisco Neudson Falcão Chaves - OAB/CE 17.620 Advogado Demandado -
11/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 11:16
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:06
Expedição de Carta.
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25/11/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:38
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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