TJAL - 0734170-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0734170-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Melo Lima - Réu: Banco do Brasil S.A - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
14/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:37
Decisão Proferida
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07/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0734170-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Melo Lima - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0734170-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Melo Lima - Réu: Banco do Brasil S.A - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos das microfilmagens, em caso de discordância do apresentado pela autora na inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 08:55
Decisão Proferida
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14/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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