TJAL - 0700995-83.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:02
Termo de Encerramento - GECOF
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05/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Augusto Salles Pestana (OAB 240317/RJ) Processo 0700995-83.2024.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Lúcia de Vasconcelos Barros - Autos n° 0700995-83.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Cleide Lúcia de Vasconcelos Barros Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o cumprimento de sentença não está tramitando nos autos principais, razão pela qual determino que as peças às fls. 189/192 sejam transladadas para aos autos dependentes (01).
Após, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do comprovante de pagamento e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo com manifestação, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:35
Outras Decisões
-
25/04/2025 12:20
Juntada de Documento
-
25/04/2025 08:58
Conclusos
-
25/04/2025 08:48
Juntada de Documento
-
25/04/2025 08:48
Juntada de Documento
-
25/04/2025 08:48
Juntada de Documento
-
25/04/2025 08:48
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:15
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Augusto Salles Pestana (OAB 240317/RJ) Processo 0700995-83.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Cleide Lúcia de Vasconcelos Barros - Autos n° 0700995-83.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Cleide Lúcia de Vasconcelos Barros Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 175/183; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 02 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:37
Conclusos
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28/03/2025 19:20
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Leonardo Augusto Salles Pestana (OAB 240317/RJ) Processo 0700995-83.2024.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Lúcia de Vasconcelos Barros - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, a fim de: A) condenar a empresa a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente aos danos morais; B) no mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, em relação aos danos morais, a correção monetária incidirá a partir da data da sentença condenatória, nos termos da Súmula 362 do STJ, e os juros moratórios contarão a partir da citação, conforme estabelece o art. 405 do Código Civil, uma vez que a responsabilidade decorre de relação contratual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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