TJAL - 0701616-52.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ODILON LUIZ SIMÕES CASTRO (OAB 11876/AL) - Processo 0701616-52.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio St.
BarthB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o despacho da página 394, com o seguinte teor:"intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995". -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilon Luiz Simões Castro (OAB 11876/AL) Processo 0701616-52.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio St.
Barth - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilon Luiz Simões Castro (OAB 11876/AL) Processo 0701616-52.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio St.
Barth - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo de cálculo atualizado da dívida (art. 523, NCPC), a fim de viabilizar o prosseguimento da execução; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
11/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:50
Juntada de Mandado
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17/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 21:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/10/2024 21:28
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:24
Decisão Proferida
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30/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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