TJAL - 0762037-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 11833A/AL), Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0762037-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Ruana Barreto Costa - Réu: Anhaguera Educacional Participações S/A, Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar - Universidade Norte do Paraná - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 11833A/AL), Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0762037-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Ruana Barreto Costa - Réu: Anhaguera Educacional Participações S/A, Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar - Universidade Norte do Paraná - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Ademais, não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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