TJAL - 0711758-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711758-61.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: MARIA GORETTI FRENANDES OLIVEIRA, Maria Geraldina da Silva, Maria Gloria dos Santos, Maria Ieda Silva Ribeiro, Maria Jose Bezerra Queiroz - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:12
Recurso Especial repetitivo
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09/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711758-61.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: MARIA GORETTI FRENANDES OLIVEIRA, Maria Geraldina da Silva, Maria Gloria dos Santos, Maria Ieda Silva Ribeiro, Maria Jose Bezerra Queiroz - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 180, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:21
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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22/03/2025 03:01
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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22/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711758-61.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: MARIA GORETTI FRENANDES OLIVEIRA, Maria Geraldina da Silva, Maria Gloria dos Santos, Maria Ieda Silva Ribeiro, Maria Jose Bezerra Queiroz - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 20:04
Decisão Proferida
-
09/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:44
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 20:13
Decisão Proferida
-
13/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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