TJAL - 0700474-48.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:39
Execução de Sentença Iniciada
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11/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Almeida Galvão (OAB 7510/AL), Joao Maria Moreira Neto (OAB 112901/RJ) Processo 0700474-48.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thales dos Santos da Silva - Réu: Município de Joaquim Gomes - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a nulidade da anotação do vinculo empregatício entre o autor e réu, conforme documento juntado às fls. 59/60.
CONDENO, outrossim, a municipalidade ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Sobre o valor, incidirá correção monetária a partir desta data a ser calculada pelo Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, mediante utilização do IPCA-E, e juros conforme critérios da Lei nº 11.960/2009, contados a partir da citação até 08/12/2021, com o uso da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional n° 113.
Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 44, inciso I, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça, em exercício do duplo grau de jurisdição obrigatório, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil, já que o valor da condenação é inferior a 100 (cem) salários-mínimos.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
10/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 22:18
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2024 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:35
Decisão Proferida
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19/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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