TJAL - 0700003-05.2025.8.02.0066
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: JOÃO VITOR GOMES SAGRILLO (OAB 35500/ES) - Processo 0700003-05.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Eduarda Freire SouzaB0 - REQUERIDO: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 25/11/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
31/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:50
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 12:50
Processo recebido pelo CJUS
-
17/01/2025 12:50
Recebimento no CEJUSC
-
17/01/2025 12:50
Remessa para o CEJUSC
-
17/01/2025 12:50
Processo recebido pelo CJUS
-
17/01/2025 12:50
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Gomes Sagrillo (OAB 35500/ES) Processo 0700003-05.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria Eduarda Freire Souza - Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por MARIA EDUARDA FREIRE SOUZA SAGRILLO, para determinar à ré SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA (CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MACEIÓ - UNIMA), que entregue à autora ou apresente nos autos a seguinte documentação: a) Conteúdo programático de cada um dos módulos temáticos cursados com aprovação no curso da Instituição de origem (original e uma cópia); b) Histórico escolar da Instituição de Educação Superior de origem, atualizado do semestre letivo vigente (segundo semestre de 2024) contendo os módulos temáticos cursados pelo candidato, respectivas notas e cargas horárias e c) Decreto ou portaria que comprove a autorização ou o reconhecimento do curso de medicina da Instituição de origem do candidato pelo MEC, bem como das respectivas renovações de seu reconhecimento (original e cópia).
Para tanto, fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez) dias-multa.
Intime-se a ré pessoalmente e em caráter de urgência, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, em regime de urgência e/ou plantão.
Após a comprovação do cumprimento desta ordem liminar, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, além da respectiva guia de recolhimento judicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/01/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:57
Decisão Proferida
-
02/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 17:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/01/2025 17:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/01/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700644-49.2024.8.02.0091
Elaine Ribeiro Bueno
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Adriana de Mendonca Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 18:20
Processo nº 0718458-53.2024.8.02.0001
Jorge Barros da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 16:11
Processo nº 0702317-77.2024.8.02.0091
Luana Paula Moura Amaral
Banco C6 S.A.
Advogado: Luana Paula Moura Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 10:32
Processo nº 0701518-34.2024.8.02.0091
Cruz Vermelha Brasileira-Filial Alagoas
Marcelo Jose Moreira Rego
Advogado: Marcelo Madeiro de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 09:50
Processo nº 0700443-57.2024.8.02.0091
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli (Nome F...
Kaylane Maria dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2024 16:36