TJAL - 0700845-09.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 06:41
Apensado ao processo
-
06/09/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0700845-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Elly Keroleyne Honorato dos SantosB0 - RÉU: B1Colarapiraca Empreendimento Imobiliários LtdaB0 - Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 01 de setembro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
01/09/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:08
Processo Transferido entre Varas
-
10/04/2025 12:08
Processo Transferido entre Varas
-
09/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 14:28:58, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
04/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 20:08
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700845-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elly Keroleyne Honorato dos Santos - Autos n° 0700845-09.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Promessa de Compra e Venda Autor: Elly Keroleyne Honorato dos Santos Réu: Colarapiraca Empreendimento Imobiliários Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/04/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
07/03/2025 10:22
Processo Transferido entre Varas
-
07/03/2025 10:22
Recebimento no CEJUSC
-
07/03/2025 10:22
Recebimento no CEJUSC
-
07/03/2025 10:22
Remessa para o CEJUSC
-
07/03/2025 10:22
Recebimento no CEJUSC
-
07/03/2025 10:22
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2025 12:20
Remetidos os Autos da Distribuição
-
23/01/2025 14:01
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 08:52
Outras Decisões
-
16/01/2025 18:26
Conclusos
-
16/01/2025 18:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501084-36.2022.8.02.9003
Maria Monica de Farias Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Joao Sapucaia de Araujo Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2022 12:12
Processo nº 0752436-21.2024.8.02.0001
Maria Tereza dos Santos
Agiplan Financeira S./A.
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 14:11
Processo nº 0701986-63.2025.8.02.0058
Marcos Jose Gregorio
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 12:20
Processo nº 0749023-97.2024.8.02.0001
Ednilta Bispo dos Santos
Espolio de Marinete Bispo Santos
Advogado: Diogenes Atanasio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 08:48
Processo nº 0700368-63.2024.8.02.0076
Condominio Residencial Parque Mirante Da...
Ervandro Cesar Paulino dos Santos
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 14:26