TJAL - 0701821-48.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0701821-48.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Alameda das Mangabeiras - Vistos, etc.
Considerando o requerimento do demandante às fls. 103, determino o arquivamento do presente.
Cumpra-se, com urgência. -
09/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:48
Decisão Proferida
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09/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0701821-48.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Alameda das Mangabeiras - Isto posto, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95 c/c os arts. 389 e 391, ambos do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 4.591/64, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando o demandado RAWNY RAYALLE MEDEIROS MELO a pagar incontinenti ao demandante a importância de R$ 2.593,02 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e dois centavos), a título de quitação das taxas condominiais devidas e reclamadas na presente.
Condeno-o, ainda, a teor do art. 323 do CPC/15, a pagar as parcelas vencidas e não adimplidas, inclusive taxas extras, se houver, até o efetivo cumprimento da presente. -
27/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/01/2025 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gonçalves de Araújo Jorge (OAB 6041/AL), Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0701821-48.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Alameda das Mangabeiras - Vistos, etc.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação e instrução já designada para o dia 23/01/2025, às 09:40h, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Advirto, por fim, a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
Intimações devidas. -
02/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 10:43
Expedição de Carta.
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20/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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