TJAL - 0802502-71.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 13:32
Ato Publicado
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02/06/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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02/06/2025 14:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/06/2025 14:29
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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29/05/2025 19:59
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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20/05/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:27
Incluído em pauta para 16/05/2025 10:27:11 local.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802502-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Antonia Correia do Nascimento - Agravado: Banco Santander (BRASIL) S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Antonia Correia do Nascimento em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da3ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível, nos autos da ação declaratória de nulidade/anulabilidade c/c pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito c/c pedido liminar n.º 0700546-68.2025.8.02.0046, ajuizada em desfavor do Banco Santander (BRASIL) S/A.
No referido "decisum" (fls. 51/55 dos autos de origem) o juiz singular concluiu pelo indeferimento da tutela antecipada.
Em suas razões (fls. 01/06), a Agravante defende, em síntese, a reforma da decisão de origem, afirmando que não contratou o serviço de cartão de crédito consignado e que os descontos realizados em seu benefício previdenciário estão causando prejuízos, uma vez que incidem em verba alimentar.
Ao final, formulou pedido nos seguintes termos: [...] Que seja determinado, liminarmente, a suspensão dos descontos mensais referente ao empréstimo sobre a RCC, vinculado a folha de pagamento previdenciária da parte autora, sob pena de multa diária previamente estabelecida. [...] Por meio da decisão proferida às fls. 8/13, o pedido de efeito ativo foi concedido por esta relatoria.
Apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 32. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
15/04/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 10:09
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/03/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 10:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802502-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Antonia Correia do Nascimento - Agravado: Banco Santander (BRASIL) S/A - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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10/03/2025 13:21
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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01/03/2025 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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