TJAL - 0702747-29.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZA SALES GOMES (OAB 17266/AL), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL) - Processo 0702747-29.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Dickson Cesar da Silva CorreiaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
14/08/2025 12:24
Decisão Proferida
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12/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 06:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL), Ericka Monique Viana da Silva (OAB 22415/AL) Processo 0702747-29.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dickson Cesar da Silva Correia - Réu: Unimed Maceió - Isto posto, com fulcro os arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a restituir ao demandante o valor que este pagou pela realização do exame, a saber: R$165,71 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos).
Condena-o, ainda, a pagar ao demandante importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, por permitir a cobrança indevida de taxa para realização de serviço na sua rede credenciada e, mais grave, não realizar o reembolso administrativamente, impondo ao demandante restrição patrimonial e abalo emocional. -
21/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 11:34:37, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL) Processo 0702747-29.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dickson Cesar da Silva Correia - Vistos, etc.
Em relação ao pedido de audiência virtual, defiro-o, em parte e fulcrado no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, permitindo que a participação da Advogada da parte autora na audiência designada ocorra de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM MEET (link para acesso a sessão virtual será disponibilizado nos autos).
As demais partes deverão comparecer à sessão de conciliação e instrução designada para o dia 14/05/2025, às 11:00h, de forma presencial.
Por fim, advirto a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:32
Decisão Proferida
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13/05/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL) Processo 0702747-29.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dickson Cesar da Silva Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 14 de maio de 2025, às 11 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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02/01/2025 08:25
Expedição de Carta.
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02/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/05/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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