TJAL - 0746751-67.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL) Processo 0746751-67.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Vmn 01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/04/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/01/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 19:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 14:12
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/08/2024 08:10
INCONSISTENTE
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08/08/2024 08:10
Recebidos os autos.
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08/08/2024 08:10
Recebidos os autos.
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08/08/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/08/2024 08:10
Recebidos os autos.
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08/08/2024 08:10
INCONSISTENTE
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07/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/08/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 20:26
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2023 20:12
Conclusos para despacho
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06/12/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 05:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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