TJAL - 0751978-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 21:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/05/2025 08:29 Juntada de Alvará 
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                                            16/05/2025 07:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 07:15 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Else Freire de Castro Amorim (OAB 18137/AL) Processo 0751978-04.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Zenilda de Almeida Oliveira, Jessica Maria de Almeida Oliveira - DESPACHO HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal de fl.42 .
 
 Certifique-se o Transito em julgado e expeçam-se os alvarás determinados na sentença proferida (fls. 38/39).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            15/05/2025 19:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 18:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/05/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 17:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Else Freire de Castro Amorim (OAB 18137/AL) Processo 0751978-04.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Zenilda de Almeida Oliveira, Jessica Maria de Almeida Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar as requerentes a sacar, perante o Banco do Brasil, os saldos constantes da conta bancária de titularidade de GILDEVAN FERREIRA DE OLIVEIRA (fls. 28/29), na proporção de 50% para cada, com atualização monetária e juros, nos termos da Lei n. 6.858/80.
 
 Condeno a parte autoral ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos, em seu favor, os benefícios da gratuidade da Justiça (p.20/21), pelo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
 
 Sem honorários.
 
 Promovam-se as devidas alterações cadastrais no SAJ, levando em consideração as procurações de fls. 36/37.
 
 Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu causídico, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
 
 Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
 
 Providências necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió,06 de março de 2025.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            07/03/2025 13:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 11:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/01/2025 18:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2024 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/11/2024 00:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 18:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2024 18:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2024 14:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/11/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 12:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/10/2024 19:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2024 17:27 Decisão Proferida 
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                                            29/10/2024 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 09:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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