TJAL - 0760920-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 22:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL) - Processo 0760920-25.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Aline Rijo Costa de Barros CorreiaB0 - B1Lara Cosne Farias CostaB0 - B1Adlla Rijo Farias CostaB0 - B1Adller Sady Rijo Farias CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Lara Cosne Farias Costa pelo prazo de 05(cinco) dias.
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                                            21/08/2025 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 03:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL) - Processo 0760920-25.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Aline Rijo Costa de Barros CorreiaB0 - B1Lara Cosne Farias CostaB0 - B1Adlla Rijo Farias CostaB0 - B1Adller Sady Rijo Farias CostaB0 - DESPACHO Cabe a parte realizar o agendamento da expedição do termo, junto à Escrivania desta Vara.
 
 Regularize-se.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            18/08/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 14:44 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/08/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 19:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 10:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL), ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL) - Processo 0760920-25.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Aline Rijo Costa de Barros CorreiaB0 - B1Lara Cosne Farias CostaB0 - B1Adlla Rijo Farias CostaB0 - B1Adller Sady Rijo Farias CostaB0 - DECISÃO 01.Ante a anuência da companheira sobrevivente, NOMEIO a herdeira LARA COSNE FARIAS COSTA, ao cargo de inventariante, que deverá firmar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil e anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
 
 Ressalte-se que, sendo os herdeiros maiores, capazes e representados pelos mesmos advogados, o rito processual poderá ser convertido ao de arrolamento, bastando a apresentação do Esboço de Partilha amigável, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, assinado por todos os herdeiros ou por advogado com poderes especiais para tal fim. 02.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 08 de julho de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 13:17 Decisão Proferida 
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                                            01/07/2025 15:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/06/2025 04:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 10:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 08:43 Decisão Proferida 
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                                            05/06/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 06:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 11:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL) Processo 0760920-25.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Adlla Rijo Farias Costa, Aline Rijo Costa de Barros Correia, Lara Cosne Farias Costa, Adller Sady Rijo Farias Costa - DECISÃO CONVERTO o pedido de fls. 26-28 em diligência, para que a procuradora da companheira junte aos autos procuração outorgada a advogado, representando a companheira e anuindo com o pedido de nomeação de inventariante, no prazo de 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 29 de abril de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            30/04/2025 10:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2025 08:47 Decisão Proferida 
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                                            29/04/2025 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 22:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 11:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: THIAGO SOUTO DOS SANTOS (OAB 10404/AL) Processo 0760920-25.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Adlla Rijo Farias Costa, Aline Rijo Costa de Barros Correia, Lara Cosne Farias Costa, Adller Sady Rijo Farias Costa - DECISÃO 1.
 
 Considerando que a parte autora não acostou documento que demonstre a hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e CONCEDO o pagamento das custas ao final do processo. 2.
 
 DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por MARCONDES BENEDITO FARIAS COSTA, falecido em 16/10/2024 (fls. 13-14), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 3.
 
 Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e qualificar a companheira sobrevivente (indicada à fl. 14), no prazo de 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 07 de março de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            07/03/2025 13:38 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 10:08 Decisão Proferida 
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                                            06/03/2025 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 15:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/01/2025 11:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 10:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2025 07:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/12/2024 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2024 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2024 09:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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