TJAL - 0701186-90.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0701186-90.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a - Autos n° 0701186-90.2024.8.02.0051 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco C6 S.a Réu: Tarcísio Cândido da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da certidão do oficial de justiça de fl. 155, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) , manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 08 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0701186-90.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a - DECISÃO Em atenção ao pedido de fls. 148/149, promova-se restrição veicular pelo sistema RENAJUD até o efetivo cumprimento da liminar, nos termos do art. 3°, § 9°, do DL 911/69.
Em seguida, expeça-se novo mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Fica autorizado, desde já, o auxílio de força policial e demais diligências necessárias para fins de cumprimento da medida, nos termos da decisão de fls. 132/135.
O autor fica advertido de que caberá ao seu representante/depositário fiel acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório para acompanhar a diligência, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, intime-se o autor, por meio de seu advogado, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Rio Largo , 10 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:23
Decisão Proferida
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17/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:15
Juntada de Mandado
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19/06/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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