TJAL - 0712161-53.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0712161-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Lucas Eduardo Monteiro AndradeB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
19/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0712161-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Lucas Eduardo Monteiro AndradeB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS EDUARDO MONTEIRO ANDRADE, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
01/08/2025 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 20:28
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0712161-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo Monteiro Andrade - Réu: Banco Pan Sa -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:27
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0712161-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo Monteiro Andrade - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e Preclusão. -
02/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:05
Decisão Proferida
-
09/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 09:14
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
09/09/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/09/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 10:02
Decisão Proferida
-
29/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700523-98.2024.8.02.0033
John Lennon Alves de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 11:22
Processo nº 0701413-53.2024.8.02.0060
Josefa Lira
Banco Bmg S/A
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 10:21
Processo nº 0701492-32.2024.8.02.0060
Francisco Nogueira Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Junior Silva Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 12:26
Processo nº 0701481-03.2024.8.02.0060
Neide Maria da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Ana Klecia Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 11:26
Processo nº 0701291-40.2024.8.02.0060
Jose Nidio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 17:36