TJAL - 0700004-29.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: LYBIA WANESSA MOURA BARROS (OAB 12913/AL) - Processo 0700004-29.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - RÉU: B1Rodrigo Feitosa de BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a reconvenção, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 08:10
Decisão Proferida
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24/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0700004-29.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Rodrigo Feitosa de Barros - Trata-se de Busca e Apreensão em que, antes da Decisão inicial, o demandado veio aos autos requerer a extinção do feito, em virtude da não comprovação da mora pelo demandado, sob o argumento de que a notificação foi encaminhada para um endereço diverso do disposto no contrato (fls.83/91).
Intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificadamente acerca da alegação do demandado, a fim de comprovar, no mesmo prazo, a constituição da mora, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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