TJAL - 0742646-13.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:38
Transitado em Julgado
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17/06/2025 13:17
Baixa Definitiva
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01/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0742646-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albecy Melo dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), a partir de 09/2019 a 07/2022, referente ao biênio 2016-2018.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0742646-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albecy Melo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0742646-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albecy Melo dos Santos - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 17:28
Decisão Proferida
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10/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/09/2024 16:32
Decisão Proferida
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04/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 20:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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