TJAL - 0700272-64.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:28
Juntada de Alvará
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10/06/2025 09:10
Transitado em Julgado
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10/06/2025 09:09
Reativação de Processo Baixado
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06/06/2025 15:39
Decisão Proferida
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03/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Alvará
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19/05/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700272-64.2024.8.02.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Neusvaldo da Silva Lima - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, para determinar a expedição de alvará em nome do requerente, JOSÉ NEUSVALDO DA SILVA LIMA, autorizando-o a assinar o documento de transferência do referido veículo, denominado PEUGEOT/206 SW16 ESCA FX, PLACA JGQ8923/DF, ANO 2007, RENAVAM *60.***.*26-03 para sí próprio, atual possuidor junto ao DETRAN/AL.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas finais, devendo este apenas arcar com as parcelas remanescentes das custas iniciais.
Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,28 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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12/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:48
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700272-64.2024.8.02.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Neusvaldo da Silva Lima - Autos n° 0700272-64.2024.8.02.0006 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: José Neusvaldo da Silva Lima Requerido: Maria Cícera da Silva Lima DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 49/50.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir o despacho à fl. 45.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 21:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:07
Decisão Proferida
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11/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700272-64.2024.8.02.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Neusvaldo da Silva Lima - Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais em 05 (cinco) vezes, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da exordial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, bem como com fulcro no art. 290, c/c art. 485, inciso I, X do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 08:05
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 08:38
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 08:36
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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