TJAL - 0700467-80.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:38
Juntada de Mandado
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11/04/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700467-80.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO do veículo marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200PR333473, ano de fabricação 2023 e modelo 2023, cor PRATA, placa QWH6E01, renavam 0136414819. , entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. -
10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:48
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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