TJAL - 0709761-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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18/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0709761-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana de Kássia Emídio Bezerra - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 20:05
Juntada de Mandado
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23/03/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0709761-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana de Kássia Emídio Bezerra - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil de 2015, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza, a declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas processuais a título de multa.
Ademais, considerando as alegações e os documentos acostados pela demandante, expeça-se mandado para que o Município réu, na forma do art. 701 em conjunto com o art. 183, ambos do CPC/15, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor cobrado na inicial, assim como dos honorários advocatícios na proporção de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, salientando-se que o réu ficará isento do pagamento de custas caso cumpra o referido mandado.
Deve constar no mandado de pagamento que, independentemente de prévia segurança do juízo, não sendo realizado o pagamento e não sendo apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC/15, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, devendo-se observar, contudo, as disposições do artigo 496 do CPC/15 (remessa necessária).
Ademais, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o Município réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 916 do CPC/15.
Havendo embargos, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 10 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 00:10
Decisão Proferida
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26/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
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26/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 15:47
Decisão Proferida
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26/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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