TJAL - 0742800-31.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0742800-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Elenilda Salazar da SilvaB0 - DESPACHO I.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, informando o banco, a conta e a agência, possibilitando o depósito dos valores pretendidos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:37
Evolução da Classe Processual
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26/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:34
Transitado em Julgado
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03/06/2025 10:18
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0742800-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenilda Salazar da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DECLARO a ilegalidade da exclusão do abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias da parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos com reflexo no décimo terceiro salário e no terço de férias referente aos anos de 2020 a 2023, no montante de R$ 9.013,49 (nove mil, treze reais e quarenta e nove centavos), valor sem atualização.
III.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0742800-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenilda Salazar da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
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06/09/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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