TJAL - 0702112-92.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0702112-92.2024.8.02.0044 (apensado ao processo 0702118-02.2024.8.02.0044) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Hyasmin Assiria Amorim CostaB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - Diante do exposto, resolvendo o mérito, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: (i) determinar à parte ré o cancelamento, no prazo de 5 dias, do apontamento feito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SRC) em relação ao nome e os dados da parte autora, conforme especicado na exordial; (ii) condenar a parte ré a pagar, à parte autora, indenização a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir correção monetária a partir do arbitramento desta sentença, nos termos da súmula 389 do STJ, cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do artigo 406, §1º a 3º do Código Civil, atendendo as alterações da lei 14.905/2024 e (iii) condenar a parte ré a pagar as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos em favor dos advogados da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
 
 Publicação nesta data.
 
 Registrem e intimem.
 
 Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância.
 
 Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição.
 
 Marechal Deodoro,24 de julho de 2025.
 
 Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
- 
                                            18/08/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/08/2025 15:10 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            28/07/2025 11:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            02/06/2025 11:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/06/2025 10:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/05/2025 18:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            15/05/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702112-92.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hyasmin Assiria Amorim Costa - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Desta decisão dê-se conhecimento às partes devendo elas ser intimadas para, no prazo comum de quinze dias, informarem as provas que pretendem produzir, com atenção aos pontos ora definidos, especificando e justificando.
 
 Porventura não seja requerida a produção de outras provas, além das já existentes nos autos, venham eles conclusos para sentença.
 
 Marechal Deodoro , 14 de maio de 2025.
 
 Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
- 
                                            14/05/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/05/2025 13:06 Decisão Proferida 
- 
                                            31/03/2025 09:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/03/2025 17:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/03/2025 21:17 Retificação de Prazo, devido feriado 
- 
                                            07/03/2025 13:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702112-92.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hyasmin Assiria Amorim Costa - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
- 
                                            06/03/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/03/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/03/2025 15:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/02/2025 08:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            27/01/2025 15:59 Expedição de Carta. 
- 
                                            27/01/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/09/2024 11:43 Apensado ao processo 
- 
                                            20/09/2024 12:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            19/09/2024 15:32 Expedição de Carta. 
- 
                                            19/09/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/09/2024 11:32 Decisão Proferida 
- 
                                            18/09/2024 17:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/09/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700507-02.2024.8.02.0048
Cleilton Santos Lira
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Fernando Vieira Dias Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 15:20
Processo nº 0702383-07.2022.8.02.0001
Any Karoline Cavalcante Barbosa, Neste A...
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 07:56
Processo nº 0701361-08.2024.8.02.0044
Nilza Maria Barros Duarte
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 15:45
Processo nº 0700702-18.2023.8.02.0049
Maria Alves de Souza Menezes
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2023 14:15
Processo nº 0009980-10.2018.8.02.0001
Sergio dos Santos
Advogado: Daniela Damasceno Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2009 11:17