TJAL - 0718669-94.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718669-94.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelado: Carlos Sílvio da Silva Mélo - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II em face da sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital (págs. 160/166) que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
Em suas razões recursais (págs. 180/184), o apelante sustenta, em síntese, que não houve comprovação de dano moral efetivo, argumentando que o apelado limitou-se a narrar os fatos sem demonstrar abalo psíquico ou extrapatrimonial.
Alega ainda que o valor fixado (R$ 5.000,00) é desproporcional e irrazoável, ferindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Pugna, ao final, pela reforma da sentença para julgar totalmente improcedente a ação ou, subsidiariamente, pela fixação de valor proporcional e razoável.
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões (págs 188/212), rebatendo os argumentos e pleiteando a manutenção da sentença, sustentando que o apelante não comprovou a origem do débito nem a existência da relação jurídica subjacente. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
15/08/2025 06:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718669-94.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelado: Carlos Sílvio da Silva Mélo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
07/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:40
Processo Transferido
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07/03/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:18
Despacho
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02/01/2023 19:06
Conclusos
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02/01/2023 19:00
Expedição de
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27/12/2022 16:00
Juntada de Petição de
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13/12/2022 16:58
Expedição de
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12/12/2022 15:08
Remetidos os Autos
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18/11/2022 13:09
Conclusos
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14/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 01:35
Conclusos
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05/05/2022 01:35
Expedição de
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05/05/2022 01:35
Distribuído por
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05/05/2022 01:31
Registro Processual
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05/05/2022 01:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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