TJAL - 0703876-37.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
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22/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0703876-37.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Juliana Maria Barros Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado para pôr fim a esta lide sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas em face do entendimento acima e sem honorários em face da ausência de triangularização processual.
CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE imediatamente, pois a desistência é incompatível com o interesse de recorrer, sobretudo quando não há imposição alguma em desfavor do desistente.
P.R.I.
Arapiraca, 21 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
21/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:49
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0703876-37.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Juliana Maria Barros Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos laudo médico ATUALIZADO que comprove a incapacidade do interditando, o qual deverá responder, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 c/c arts. 749 e 750 do CPC, os seguintes questionamentos: 1) A descrição da enfermidade do (a) curatelando (a) e o respectivo CID. 2) A enfermidade do (a) curatelando (a) o (a) impede de exercer atividade laboral? 3)Especificar os fatos que demonstram que a interditando (a) possui incapacidade para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil. 4) Indicar quando a incapacidade se revelou. 5) Informar se a incapacidade é ou não permanente.
Arapiraca(AL), 01 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 09:25
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0703876-37.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Juliana Maria Barros Silva - Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias. -
11/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:00
Decisão Proferida
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10/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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