TJAL - 0753063-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:29
Remessa à CJU - Custas
-
17/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:26
Transitado em Julgado
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02/05/2025 11:25
Execução de Sentença Iniciada
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0753063-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Moreira Calheiros - Réu: Unimed Maceió - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de RECONHECER o direito da parte autora à cobertura do procedimento de instalação de estimulador do nervo vago, através de uma cirurgia minimamente invasiva e, com isso, tornar definitiva a tutela de urgência de pp. 30/32.
CONDENO a parte ré, Unimed Maceió, ao adimplemento de R$ 10.000,00, a título de danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo e cobrança das custas processuais devidas, via GECOF.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 10 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 12:50
Juntada de Mandado
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24/01/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 18:08
Decisão Proferida
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09/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:12
Decisão Proferida
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11/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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