TJAL - 0700282-60.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 08:57:16, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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24/04/2025 18:48
Juntada de Mandado
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24/04/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emili Galvão Aranha (OAB 26233/O/MT) Processo 0700282-60.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geliton Oliveira Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link para participar em audiência:https://us02web.zoom.us/j/*26.***.*86-92 -
09/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 08:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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07/03/2025 12:56
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emili Galvão Aranha (OAB 26233/O/MT) Processo 0700282-60.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geliton Oliveira Lima - Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar do sentido de suspender a obrigação alimentar anteriormente estipulada em favor do requerido.
Havendo desconto em folha, oficie-se ao órgão competente para suspender os descontos até ulterior decisão deste Juízo.
Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e facultada à participação das partes videoconferência, mediante utilização da plataforma ZOOM), no Fórum desta Comarca.
B) Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES interessadas na audiência on-line, devem fornecer o número de telefone anteriormente ao início da audiência, por meio de petição nos próprios autos ou por meio do Balcão Virtual da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia (082 9 9131-2703), para envio do link de conexão .
C) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimado(a)-os (as), ainda, para que compareçam à referida audiência.
D) Advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC, bem como que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
E ) Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:09
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2025 21:45
Juntada de Documento
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23/02/2025 20:10
Conclusos
-
23/02/2025 20:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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