TJAL - 0700215-29.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 20:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB 12238/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700215-29.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cibele Fernandes dos Santos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB 12238/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700215-29.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cibele Fernandes dos Santos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da interposição dos Embargos retro, passo a intimar o embargado para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:59
Apensado ao processo
-
07/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB 12238/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700215-29.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cibele Fernandes dos Santos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso sejam opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos em seguida.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 09:13:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
08/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wânia Andrea Luciana Chagas Duarte de Figueredo Campos (OAB 6718/AL) Processo 0700215-29.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cibele Fernandes dos Santos - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Em razão da parte autora se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada, adotando-se as providências necessárias à sua realização.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 10 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
10/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:59
Decisão Proferida
-
07/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 18:58
Juntada de Mandado
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06/03/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
28/02/2025 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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